Ano Letivo : 2025/2026

Notícias Quinta, 5 de Março de 2026  17:36:33    v. 26.3.10  |  2026-03-04
Convidado
CANDIDATURA AO CARGO DE PRESIDENTE DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
2013-09-16 18:17:00
por Flavio Daniel De Oliveira Araujo Ramos

Ver Imagem da NotíciaEstá disponível em https://www.ipp.pt/eleicoes/eleicoes.aspx, o Regulamento Eleitoral para a Eleição do Presidente do Instituto Politécnico do Porto.

«Artigo 1.º - Âmbito
Visa o presente regulamento definir o procedimento a seguir para a eleição do Presidente do Instituto Politécnico do Porto, tendo em conta o disposto nas alíneas d) e e) do n.º1 do artigo 17.º e no artigo 21.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto e no artigo 86.º da Lei nº 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior).

Artigo 2.º - Elegibilidade
1. Podem ser eleitos Presidente do Instituto:
a) Professores e investigadores do Instituto ou de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras;
b) Individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante.
2. Não pode ser eleito Presidente do Instituto:
a) Quem se encontre na situação de aposentado;
b) Quem tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
c) Quem tenha atingido o limite máximo de exercício do cargo fixado no artigo 87.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
d) Quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei».

+INFO
https://www.ipp.pt/eleicoes/eleicoes.aspx

Documentos associados (0 ficheiros, 0 links)

Outras Notícias
> Instituto Superior de Engenharia do Porto
> Geral

> Pesquisa
Título/Texto