Está disponível em https://www.ipp.pt/eleicoes/eleicoes.aspx, o Regulamento Eleitoral para a Eleição do Presidente do Instituto Politécnico do Porto.
«Artigo 1.º - Âmbito Visa o presente regulamento definir o procedimento a seguir para a eleição do Presidente do Instituto Politécnico do Porto, tendo em conta o disposto nas alíneas d) e e) do n.º1 do artigo 17.º e no artigo 21.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto e no artigo 86.º da Lei nº 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior).
Artigo 2.º - Elegibilidade 1. Podem ser eleitos Presidente do Instituto: a) Professores e investigadores do Instituto ou de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras; b) Individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante. 2. Não pode ser eleito Presidente do Instituto: a) Quem se encontre na situação de aposentado; b) Quem tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena; c) Quem tenha atingido o limite máximo de exercício do cargo fixado no artigo 87.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; d) Quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei».