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Convidado
OET | RESPONSABILIDADE POR DANOS AMBIENTAIS E O SEU IMPACTO NAS EMPRESAS
2012-05-18 12:42:00
por Flavio Daniel De Oliveira Araujo Ramos

Ver Imagem da NotíciaSede da OET - Secção Regional do Norte | R. Pereira Reis, 429 – Porto
1 de junho de 2012 | 17:00

A Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) - Secção Regional do Norte, em parceria com a ENVISOLUTIONS, assume a iniciativa de organizar uma Jornada Técnica que abordará o tema "Responsabilidade por danos ambientais (DL 147/2008) e o seu impacto nas empresas".

O regime da Responsabilidade Ambiental definido pelo Decreto-Lei n.º 147/2008 (e que resulta da transposição da Diretiva 2004/35/CE) regula a responsabilidade dos operadores de prevenir, evitar e reparar os danos ambientais, em conformidade com o estipulado na Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87), bem como com o princípio da prevenção e do poluidor-pagador.

Pretende-se com a introdução deste diploma, que os operadores levem a cabo as ações necessárias de modo a eliminar e/ou a reduzir o risco da sua atividade de causar danos ao ambiente e ao mesmo tempo estabelecer as garantias financeiras (atividades listadas no anexo III do diploma legal) equivalentes ao potencial dano que possam vir a causar.

+INFO
OET - Secção Regional do Norte | geral@srnorte.oet.pt

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