Decorrem hoje, 24 de Setembro de 2009, as eleições para o mandato de 2009-2012 do Conselho Técnico Científico (CTC) do ISEP.
O Conselho Técnico-científico é constituído por 25 membros de acordo com a seguinte distribuição: a) Presidente do ISEP, que preside; b) Dezoito representantes eleitos pelo conjunto dos: i) Professores de carreira; ii) Equiparados a professor ou convidado em regime de tempo integral com contrato com o ISEP há mais de dez anos nessa categoria; iii) Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo ao ISEP; iv) Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com o ISEP há mais de dois anos; c) Cinco representantes dos grupos de investigação referidos nas alíneas a) e c) do ponto 1 do Artigo 33º dos estatutos do ISEP, eleitos nos termos previstos no ponto 3 do mesmo artigo; d) Um representante dos centros de prestação de serviços, eleito nos termos previstos no ponto 5 do Artigo 34º, dos estatutos do ISEP.
Compete ao CTC: a) Elaborar e aprovar o seu regimento; b) Apreciar o plano de actividades científicas e de ensino do ISEP; c) Pronunciar-se sobre a criação, transformação, cisão, fusão ou extinção de Escolas do Instituto; d) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, a homologar pelo Presidente do ISEP; e) Pronunciar-se sobre a criação, suspensão ou extinção de ciclos de estudos; f) Aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados; g) Aprovar ouvido o Conselho Pedagógico os regimes de transição entre planos de estudos, a homologar pelo Presidente do ISEP; h) Aprovar os regimes de precedências; i) Deliberar sobre equivalências e reconhecimento de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos e sobre a creditação de competências adquiridas; j) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas; k) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares; l) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais; m) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos, ouvido o Departamento respectivo; n) Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação; o) Aprovar as normas e os regulamentos internos aplicáveis ao recrutamento, promoção e renovação de contratos do pessoal docente, tendo em atenção as normas legais em vigor e os critérios gerais definidos para o IPP, quando existam e sujeitá-las a homologação do Presidente do ISEP; p) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos presentes Estatutos.
Concorrem às eleições de hoje as listas A e B, cujas respectivas composições seguem em anexo.
As mesas de voto estão localizadas na sala de reuniões do edifício E (1º piso).
Os resultados serão conhecidos a 25 de Setembro de 2009.