A partir do próximo mês de Novembro, todos os alunos do Curso de Engenharia Civil que frequentam as aulas têm de estar autorizados para tal. Esta decisão deve-se ao facto das inscrições dos alunos estarem praticamente concluídas.
A excepção pode surgir em alguns casos de alunos que ingressaram no ISEP através dos concursos de regime de mudanças de cursos e transferências. O motivo para a referida excepção deve-se ao facto dos processos de equivalência estarem ainda em curso.
Antes do início das aulas, os docentes devem fazer-se acompanhar das folhas de sumários e presenças. Através do site http://www.turmas.isep.ipp.pt ou recorrendo ao www.portal.isep.ipp.pt devem procederem à impressão actualizada das mesmas.
Nenhum aluno deve ser autorizado a frequentar a turma que não seja a sua e, por essa mesma razão, não deve ser autorizado a acrescentar o nome na folha de presenças.
De acordo com a interpretação correcta sobre as normas de avaliação contínua, nenhum aluno que usufrua do estatuto trabalhador estudante e solicite a dispensa de avaliação contínua nos serviços da secretaria, pode ser dispensado de efectuar qualquer trabalho proposto pelo docente - desde que este não decorra nos períodos de aula.
O estatuto do aluno que o permite ser dispensado da participação na aula, não lhe permite ser dispensado de todos os trabalhos que nela não decorram.