Sistema de Candidaturas da UTPORTO




CONCURSO:



Edição 2026/2027

Período de candidatura 1.ª fase : 15 julho a 3 de agosto 2026

Período de candidatura 2.ª fase : 7* a 19 de setembro 2026

Nota informativa: Em resultado do processo de transformação do Instituto Politécnico do Porto em Universidade Técnica do Porto, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2026, informamos que o mapa de vagas sobrantes para a 2ª fase de candidaturas será publicado até 8 de setembro de 2026 e que o prazo de candidaturas tem início a dia 10 de setembro. A adenda de alteração ao calendário encontra-se disponivel no separador [Documentos].

Toda a regulamentação encontra-se disponível no separador [Documentos]

O ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura em Música e em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo realiza-se através de concursos locais, autorizados por portaria do ministro responsável pela área do ensino superior.

Pode apresentar-se a concurso o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

  • Faça prova da capacidade para a frequência do curso, através da realização de provas específicas de acesso (PAESMAE);
  • Seja titular de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
  • Tenha realizado, com classificação mínima de 95 pontos, um dos seguintes conjuntos de provas de ingresso: Matemática Aplicada às Ciências Sociais (17), ou Português (18), ou Inglês (13) e Matemática (16), ou História da Cultura e das Artes (12) e Inglês (13), ou História da Cultura e das Artes (12) e Literatura Portuguesa (15), ou Geometria Descritiva (10) e Matemática (16), ou Geometria Descritiva (10) e Português (18), ou Inglês (13) e Português (18), (para estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, esta condição pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual);
  • Não esteja abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual.

A realização da PAESMAE antecede o concurso.



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